Decisão judicial determinou que Estado e Instituto Médico Legal adotem medidas emergenciais de melhorias do prádio, que atende 37 municípios. A Justiça de Marabá, sudeste do estado, determinou a intimação ao Estado e ao Instituto Médico Legal para que sejam adotadas medidas emergenciais de melhorias no Centro de Perícias Renato Chaves, localizado no município. Segundo informações divulgadas nesta terça-feira (26), há infiltrações, insalubridade, não há gerador de energia, nem armazenamento adequado a armas e explosivos.
Em janeiro deste ano o MPPA, por meio da promotora de Justiça de Marabá, Daniella Maria dos Santos Dias, moveu Ação Civil Pública (ACP) onde denunciou as precárias condições de funcionamento do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e do Instituto Médico Legal de Marabá. O CPC de Marabá responde por uma demanda de 37 municípios além de prestar apoio para 44 Delegacias de Polícia, ao Tribunal de Justiça, à Polícia Militar, ao Detran e ao próprio Ministério Público do Estado.
Precariedade
O Ministério Público do Pará denunciou as condições precárias do espaço que é insuficiente para a acomodação de funcionários, mobiliário e equipamentos. Também não existe espaço para guarnecer documentos e a cadeia de custódia.
Dentre os problemas mais graves destacam-se a inexistência de local adequado para a realização de perícias veiculares; a sala de balística fica localizada no antigo porão do prédio e em razão da falta de ventilação e das inúmeras infiltrações, é imprópria e insalubre para o trabalho de qualquer perito; o armazenamento de armas e explosivos está inadequado; o prédio não possui gerador de energia para manter os materiais biológicos armazenados; não há cadeia de custódia nem alojamento compatível para abrigar peritos que realizam plantões; as instalações elétricas são de baixa qualidade; as instalações hidrossanitárias estão deterioradas; as normas relativas à acessibilidade e à biossegurança não são cumpridas; o prédio do CPC Renato Chaves não possui habite-se nem está licenciado pelo órgão ambiental competente.
Diante do panorama apresentado pelo MP na Ação Civil Pública, a juíza Andrea Aparecida de Almeida Lopes determinou as seguintes medidas emergenciais:
• A criação de plano de resíduos sólidos de saúde e cumprimento da legislação municipal referente ao licenciamento ambiental no prédio onde funciona atualmente.
• Reforma da estrutura física do prédio, para que seja dado integral cumprimento às normas de segurança referenciadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado por meio da criação de sistema de prevenção de combate a incêndio e controle de pânico.
• A criação de espaço destinado à desinfecção, em cumprimento às normas relativas à biossegurança no prédio.
• Reforma e adequação da sala de necropsia, consoante as normas de biossegurança.
• Adequação de espaço para a cadeia de custódia (para armas, explosivos, substâncias entorpecentes e materiais genéticos), bem como a disponibilização de espaço para avaliação pericial de veículos, com prazo de implantação até dezembro de 2019.
• Realização de obras, em caráter emergencial, para conter infiltrações e alagamentos na sala de balística.
• Em descumprimento das medidas, a decisão judicial fixou multa diária no valor de 5 mil reais, limitada ao período de 10 dias, ocasião em que a penalidade será reavaliada.
• Na decisão juíza Andrea Lopes destacou que “o Ministério Público, desde o ano de 2016, ao deflagrar o procedimento investigativo tendente a apurar as condições do Instituto, procura identificar e apontar as correções quanto ao agir do Estado do Pará nessa seara e não obteve sucesso, sendo que a espera e as ações administrativas no sentido do apontamento da gravidade da situação do Centro de Perícia não favoreceu a “escolha” do administrador no sentido desse proceder, que ao não fazê-la, desde há muito, impõe que o Judiciário o impulsione nesse sentido”.
• A liminar, proferida parcialmente, indeferiu o pedido de construção de um novo prédio considerando que a obra precisaria de dotação orçamentária e repasses que necessitam de estudos prévios.
Em descumprimento das medidas, a decisão judicial fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao período de 10 dias, ocasião em que a penalidade será reavaliada.
A liminar, proferida parcialmente, indeferiu o pedido de construção de um novo prédio considerando que a obra precisaria de dotação orçamentária e repasses que necessitam de estudos prévios.
Fonte: G1 Pará.
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