Os dois já haviam assinado termo. Após a prisão, ambos pagaram fiança no valor de dois salários mínimos e agora devem responder em liberdade. Manifestantes em carreata no último domingo (29) em Belém Arthur Sobral/G1 PA A Justiça do Pará determinou a prisão de dois homens acusados de infração de medida sanitária preventiva e desobediência. Segundo a Polícia, os dois foram detidos na última segunda (30) por voltarem a organizar carreatas em Belém. No último domingo, eles já haviam assinado termo se comprometendo a não praticar o crime novamente. Segundo a Polícia, os dois pagaram fiança no valor de dois salários mínimos e foram soltos, para responder criminalmente às acusações em liberdade. Segundo o delgado Valter Resende, o crime foi tipificado pelo artigo 286 do Código Penal, que trata de incitar publicamente a prática de crime. "Foi comprovado por meio de relatório de emissão e filmagens que as medidas adotadas anteriormente não foram suficientes para refrear as condutas deles, uma vez que vieram a reiterar seus crimes", afirmou. Ainda de acordo com Resende, já que os efeitos esperados não surtiram, ambos tiveram prisão em flagrante no bairro de Nazaré, em Belém, e foram apresentados por policiais do Núcleo de Inteligência Policial (NIP), na Seccional do Comércio. O delegado geral de Polícia, Alberto Teixeira, afirmou que "aqueles que praticaram carreatas e foram submetidos a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), se o fizerem novamente poderão ser autuados em flagrante delito - ou seja, legitima e legaliza a atuação da Polícia".
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