Vítimas de violência doméstica no Pará podem fazer denúncia durante isolamento social


TJPA informou que continua atendimento às vítimas. Saiba como denunciar. TJPA alerta sobre denúncias de violência doméstica durante isolamento social. Marcos Serra Lima/G1 A Justiça do Pará informou que continua com atendimento à mulher em casos de violência. O atendimento pode ser feito nas comarcas da capital e do interior. Em nota, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informou que as varas de violência doméstica e familiar contra a mulher cumprem prestação jurisdicional por meio do regime de trabalho remoto, para evitar que este tipo de violência se intensifique durante as medidas de isolamento social, em meio à pandemia do novo coronavírus. Regime diferenciado O regime diferenciado de trabalho está em vigor pelo TJPA entre 24 de março até 30 de abril. Segundo o TJ, a rotina de trabalho está mantida, porém os magistrados estão atuando à distância na análise de processos, bem como proferindo sentenças e decisões, com assistência remota de servidores. Ainda segundo o TJ, a entrega de intimações será feita pelos oficiais de Justiça, que se encontram em regime de plantão, e podem realizar presencialmente, por telefone ou via aplicativo de mensagens. Como denunciar O órgão orienta que, em caso de agressão, a vítima deve procurar atendimento presencial e registrar ocorrência policial. O procedimento pode ser feito junto à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) ou no Pará Paz Mulher, localizado na av. João Paulo II, número 632, no bairro do Marco, em Belém. O Pará Paz Mulher agrega no mesmo espaço físico o TJPA, Ministério Público do Pará (MPPA) e Defensoria Pública do Pará, a fim de prestar atendimento integral humanizado e voltado a não revitimização das mulheres agredidas. Após a notificação, a Polícia encaminha as solicitações de medidas protetivas aos Juizados de Violência contra a Mulher, que são analisadas pelo magistrado em até 48 horas. Em seguida, é gerado mandado de intimação, para que a parte autora e o acusado tomem ciência da concessão. Segundo o TJ, o agressor pode receber penalidades, como afastamento do lar e proibição de contato com a ofendida. Mandados de intimação de medidas protetivas são cumpridos em regime de plantão, ou seja, logo após expedição. Para quem ligar Para denunciar agressões, a vítima pode ligar para os telefones 190 ou 180. A Deam também está disponível pelos números (91) 3246-6803 e 98915-1888. O Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero (Nugen), da DPE, também disponibiliza os seguintes números: (91) 99172-6296. Para atendimento ao homem, o número é (91) 3217-2342 / 2342.

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