Proliferação de cães de rua traz riscos de surto de leishmaniose a Igarapé-Miri, alerta MPPA


MPPA quer ações de castração dos animais de rua; além de ações de saneamento e oferta de alimentação aos moradores da cidade. Mosquito-palha costuma ser o transmissor do protozoário da leishmaniose em áreas urbanas James Gathany/CDC O Ministério Público do Pará (MPPA) expediu uma recomendação aos órgãos de gestão pública e vigilância de Igarapé-Miri, no nordeste do Pará, para adoção de medidas de combate à doença Leishmaniose Visceral Humana (LVH), informalmente conhecida como calazar. O documento foi expedido na última segunda-feira (28). No documento, o promotor estipula diversas medidas que devem ser adotadas pelos órgãos competentes, para o controle da doença em Igarapé- Miri. Entre as medidas para o combate sistemático da doença estão um melhor planejamento urbano, manejo do lixo, controle populacional de cães por esterialização, além da promoção da saúde e nutrição da população em vulnerabilidade. A Leishmaniose Visceral Humana (LVH) é causada pelo protozoário Leishmania infantum transmitido pela picada do inseto flebotomíneo, popularmente conhecido como mosquito-palha. A fêmea do inseto é hematófaga, ou seja, se alimenta de sangue e infecciona geralmente animais como cão, gato, rato, gambás, raposas, e outros mamíferos, inclusive, o ser humano. Segundo o documento, Igarapé-Miri tem alto índice de cachorros abandonados, o que pode possibilita a propagação do vírus causador da Leshmaniose. Secretarias de Saúde e Meio Ambiente A recomendação determina o prazo de 30 dias para as secretarias municipais de saúde e meio ambiente, além da prefeitura, providenciem a prestação regular do serviço de vistoria dos agentes comunitários de saúde em todo o município, especialmente nos locais de risco iminente. Os agentes devem orientar a população no combate aos possíveis focos de leishmaniose, com um cronograma de realização das vistorias residenciais. A recomendação prevê ainda que as secretarias realizam exame sorológico dos moradores em residências que possuam animais positivados. Dentre outras medidas que devem ser adotadas estão a limpeza periódica de abrigo de animais; treinamento e capacitação de equipes de profissionais para identificar e tratar a doença, acompanhamento médico irregular de pacientes infectados e elaboração de mídias educativas em relação a doença. Secretarias de Meio Ambiente, Obras e Administração Além das Secretária Municipal de Meio Ambiente, a recomendação foi endereçada também para as Secretarias Municipais de Obras e Administração. O documento determina que no prazo de 30 dias a gestão pública providencie a identificação e plantio de árvores que são repelentes naturais em regiões endêmicas. A recomendação também demanda outras três medidas de manejo ambiental. A limpeza de terrenos; a poda de árvores, para aumentar a insolação e evitar as condições favoráveis (temperatura e umidade) ao desenvolvimento de larvas de flebotomíneos; e providências necessárias para o destino adequado do lixo orgânico, a fim de impedir à aproximação de mamíferos como marsupiais e roedores, prováveis fontes de infecção para os flebotomíneos. Departamento de Vigilância e Saúde e Centro de Controle de Zoonoses No mesmo prazo de 30 dias os dois órgãos precisam adotar diversas medidas para colaborar no diagnóstico e controle da doença no município. O promotor de justiça lista a necessidade de realizar o levantamento entomológico sobre a situação local de proliferação da leishmaniose visceral, providenciar a desativação das pocilgas e galinheiros em zona urbana, realizar a borrifarão residual de inseticida nas localidades com maior incidência, e promover a capacitação de profissionais da saúde e professores.

Fonte: G1 Pará

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