Fiscalização registrou casos em Novo Repartimento, Breu Branco e Primavera. No interior do Estado, foram registrados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) nas cidades de nos municípios de Novo Repartimento, Breu Branco e Primavera, interior do Pará, por desobediência à Lei Seca, que proíbe a venda e consumo de bebida alcoólica no período de eleições. A Lei Seca foi estabelecida via aplicação da portaria (207/2020), publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (11), que proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas entre 00h e 18h deste domingo (15). Em Novo Repartimento, o proprietário de um posto de combustíveis foi conduzido para a unidade policial por conta da venda e consumo de bebidas alcoólica após as 00h. Em Breu Branco, as equipes das Polícias Civil e Militar constataram a venda irregular de bebidas alcoólicas em um estabelecimento. Já no município de Primavera, a força-tarefa conjunta entre PM, PC e Ministério Público realizou o fechamento de 10 locais, entre bares e similares, onde estava ocorrendo venda de bebida alcoólica.
Fonte: G1 Pará
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