Especialista fala sobre a lei do Feminicídio e como vítimas de violência doméstica podem pedir proteção

Com o isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19, o número de casos de feminicídio e violência doméstica aumentaram no Brasil. Especialista fala sobre feminicídios Com o isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19, o número de casos de feminicídio e violência doméstica aumentaram no Brasil. Segundo um levantamento feito pelo G1, usando como base os dados oficiais de 26 estados e do Distrito Federal, o país teve um aumento de 2% no número de mulheres assassinadas no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Sobre o tema, o advogado e especialista Antônio Bernardes explica como vítimas de violência doméstica podem buscar ajuda. De acordo com a lei, o feminicídio é um assassinato praticado contra um mulher, especialmente pelo fato da vitima ser mulher. Segundo a Justiça, o feminicídio é um crime hediondo, o que impede que o agressor seja liberado mediante ao pagamento de fiança. De acordo com o especialista, as penas para pessoas julgadas por feminicídio são maiores do que de um assassinato comum. O feminicio é um crime qualificado e por isso prevê pena mais dura, sendo de 12 a 30 anos de prisão, podendo ser aumentado em 1/3 da pena se for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; em menores de 14 anos ou maiores que 60; ou com deficiência. Como muito dos casos de feminicídio estão relacionado à violência doméstica, a Lei Maria da Penha deve ser considerada um instrumento de proteção. Essas medidas também abrangem prevenção à violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. As mediadas protetivas dependem das condições de cada caso. Esses medidas envolvem a proibição de se aproximar a vitima, restrição de porte de armas, afastamento do lar e proibição de frequentar lugares. Para pedir medida protetiva não é necessário que se tenha ocorrido o crime, só é necessário a ameaça. Isso pode ser requerido ao MP, à polícia ou a um juiz. Pode denunciar casos de violência doméstica, vítimas podem procurar Delegacias da Mulher. Os endereços então no site da Polícia Militar.

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