Quem não apresentar justificativa poderá pagar multa que variam de 50% a 100% do total de um salário mínimo. Se mesário for servidor público, além da multa será suspenso das funções por 15 dias. Mesários tem até quinta, 7, para enviar justificativa de ausência no 2º turno das Eleições Thomaz Marostegan/G1 Mesários convocados que não compareceram aos trabalhos eleitorais no 2º turno das Eleições Municipais 2020 têm até esta quinta-feira (7) para encaminhar justificativa de ausência ao juiz da sua zona eleitoral. A solicitação pode ser feita pelo pelo Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesário que faltou à convocação e não apresentou justificativa poderá pagar multa. Os valores serão definidos pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário mínimo, podendo variar de 50% a 100% do total. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias. Nesta quinta-feira também termina o prazo para que o juízo eleitoral responsável possa realizar a recepção dos requerimentos de justificativa, não registrados na urna no 1º e no 2º turnos, para lançar as informações no Cadastro Eleitoral.
Quem não apresentar justificativa poderá pagar multa que variam de 50% a 100% do total de um salário mínimo. Se mesário for servidor público, além da multa será suspenso das funções por 15 dias. Mesários tem até quinta, 7, para enviar justificativa de ausência no 2º turno das Eleições Thomaz Marostegan/G1 Mesários convocados que não compareceram aos trabalhos eleitorais no 2º turno das Eleições Municipais 2020 têm até esta quinta-feira (7) para encaminhar justificativa de ausência ao juiz da sua zona eleitoral. A solicitação pode ser feita pelo pelo Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesário que faltou à convocação e não apresentou justificativa poderá pagar multa. Os valores serão definidos pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário mínimo, podendo variar de 50% a 100% do total. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias. Nesta quinta-feira também termina o prazo para que o juízo eleitoral responsável possa realizar a recepção dos requerimentos de justificativa, não registrados na urna no 1º e no 2º turnos, para lançar as informações no Cadastro Eleitoral.
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